
LEI Nº 1.618, DE 2 DE JULHO DE 1998
Que dispõe sobre a notificação via postal dos interessados em concursos públicos.
JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Para efeito de chamamento das pessoas aprovadas em concursos públicos promovidos pelo Município, suas autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista, dever ser efetivada a notificação individual dos interessados, através de via postal com aviso de recebimento, independentemente da publicação na imprensa oficial.
Art. 2º As disposições contida no art. 1º, são extensivas ao Poder Legislativo.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verba própria constante do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, 2 de Julho de 1998.
JOSÉ MÁRIO MORAES
Prefeito Municipal
AUTOR VEREADOR: ANTONIO JOSÉ REZENDE SILVA
Publicado na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.