LEI Nº 1.620, DE 17 DE AGOSTO DE 1998

 

Homologa acordo celebrado entre a Prefeitura Municipal de Nova Odessa e Jacy Donato dos Santos e Arlindo Donato dos Santos e dá outras providências.

 

JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica homologado o acordo firmado entre a Prefeitura Municipal de Nova Odessa e o Sr. Arlindo Donato dos Santos e sua mulher Adriana Zacharias dos Santos e Jacy Donato dos Santos, conforme minuta anexa que fica fazendo parte integrante da presente Lei, objetivando a liquidação de indenização por desapropriação de uma faixa de terras com área de 1.441,00 m² de propriedade dos referidos expropriados, mediante execução de obras e serviços constantes do referido termo.

 

Art. 2º As despesas com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 17 de Agosto de 1998.

 

 

JOSÉ MÁRIO MORAES

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.