
LEI Nº 1.734, DE 22 DE MARÇO DE 2000
Dispõe sobre a proibição de distribuição de propaganda por aeronaves no âmbito do território municipal e fixa multa.
PROF. JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica proibido em todo o território municipal a distribuição de qualquer espécie de propaganda realizado por meio de aeronaves.
Art. 2º Ao infrator, pessoa física ou jurídica, será aplicada multa no importe de 500 UFIRs e no caso de reincidência a multa aplicada em dobro, bem como, cassado o alvará de funcionamento da empresa promotora da publicidade, se estabelecida no território do município de Nova Odessa/SP.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 22 de Março de 2000.
JOSÉ MÁRIO MORAES
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR JOSÉ ANTONIO M. MERENDA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.