LEI Nº 1.652, DE 9 DE ABRIL DE 1999

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de Parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço- FGTS.

 

JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Nova Odessa, firmar o Acordo de Parcelamento com a Caixa Econômica Federal - CFE, relativo a dívida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma da Resolução nº 262, de  24 de  junho de 1997, do Conselho Curador do FGTS.

 

Art. 2º O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizada a  vincular e utilizar  cotas do F.P.M. - Fundo de Participação dos Municípios, ou do   ICMS - Imposto sobre  Circulação de Mercadorias e Serviços, durante  todo o prazo de vigência do ajuste.

 

Art. 3º O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de Parcelamento, consignará, nos orçamento anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 9 de Abril de 1999.

 

 

  PROFº JOSÉ MÁRIO MORAES

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.