LEI Nº 1.737, DE 2 DE MAIO DE 2000

 

Dispõe sobre as provas em concursos públicos.

 

PROF. JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica vedada a realização de provas orais nos concursos públicos e nos processos seletivos para provimento de cargos e preenchimento de funções-atividades na Administração Pública Direta e Indireta do Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeito Municipal de Nova Odessa aos 2 de Maio de 2000.

 

 

JOSÉ MÁRIO MORAES

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: VEREADOR JOSÉ ANTONIO M. MERENDA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.