LEI Nº 1.653, DE 19 DE ABRIL DE 1999
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.
JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) destinado a cobrir as despesas decorrentes das obras de remoção e implantação de adutora de água no loteamento Jardim Marajoara, nesta cidade.
Art. 2º Para suprir o valor do crédito adicional aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - R$ |
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340 |
Serviços Gerais |
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13764491.03 |
Constr. e ampliação de coleta de esgoto |
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4110 |
Obras e instalações 35 |
85.000,00 |
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13764491.04 |
Constr. de estação tratamento de esgoto |
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4110 |
Obras e Instalações 36 |
20.000,00 |
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TOTAL |
105.000,00 |
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Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 19 de Abril de 1999.
JOSÉ MÁRIO MORAES
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.