LEI Nº 1.738, DE 12 DE JUNHO DE 2000

 

Autoriza a celebração de convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, e dá outras providências.

 

PROF. JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, tendo por objeto conjugar esforços, no intuito de proporcionar atendimento de serviço postais à população da localidade do bairro Jardim Alvorada, através da implantação de agência de correio comunitária, tudo de conformidade com a minuta anexa que fica fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º Para consecução dos objetivos do convênio de que trata esta Lei, fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a locar imóvel destinado à implantação da Agência de Correio Comunitária, arcando com as despesas advindas do ato.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 12 de Junho de 2000.

 

 

JOSÉ MÁRIO MORAES

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.