
LEI Nº 1.739, DE 12 DE JUNHO DE 2000
Referenda acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre a Prefeitura Municipal de Nova Odessa e o Sindicato dos Médicos de Campinas e Região.
PROF. JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica referendado o "Acordo coletivo de Trabalho", celebrado entre a Prefeitura Municipal de Nova Odessa e o Sindicato dos Médicos de Campinas e Região, conforme instrumento anexo, parte integrante da presente Lei.
Art. 2º as despesas com a aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 12 de Junho de 2000.
JOSÉ MÁRIO MORAES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.