
LEI Nº 1.740, DE 12 DE JUNHO DE 2000
Dispõe sobre a proibição de armamentos, e dá outras providências.
PROF. JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica proibida a exposição de armamentos pelas lojas especializadas ou não neste comércio, bem como cartazes ou qualquer tipo de publicidade alusiva a armamentos, no âmbito do território do município de Nova Odessa.
Art. 2º A exposição de armamentos restringir-se-á ao interior das lojas, sendo vedada a colocação dos objetos em questão em bancas, mostruários, vitrines, displays ou similares externos, que contribuam para induzir a venda indiscriminada de tais produtos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 12 de Junho de 2000.
JOSÉ MÁRIO MORAES
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR JOSÉ ANTONIO M. MERENDA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.