
LEI Nº 1.809, DE 11 DE MAIO DE 2001
Dispõe sobre a criação de empregos, de provimento em concurso público e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES FORAM CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, 02 (dois) empregos de "Agente de Zoonose", de provimento por concurso público, com padrão de vencimento "M-12", jornada de trabalho de 44 horas semanais, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 2º As despesas com aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 11 de maio de 2001.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.