LEI Nº 1.811, DE 21 DE MAIO DE 2001

 

Altera padrão de vencimento das funções que especifica e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

 Art. 1º As funções de Chefe de Gabinete, Assessor de Finanças, Assessor Executivo, Assessor do Setor de Obras e Urbanismo, Assessor Administrativo, passam a ter o padrão de vencimento M-23, no valor de R$ 1.677,40 (hum mil, seiscentos e setenta e sete reais e quarenta centavos) e a função de Coordenador Municipal de Saúde, passa a ter o padrão de vencimento M-24, no valor de R$ 2.180,00 (dois mil cento e oitenta reais).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 21 de maio de 2001.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.