
LEI Nº 1.812, DE 29 DE MAIO DE 2001
Autoriza a Prefeitura Municipal a promover a venda de compact disc da Banda Municipal de Nova Odessa e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa, autorizada a promover a comercialização dos CDs (compact disc) gravados pela Banda Municipal de Nova Odessa "Professor Gunars Tiss", revertendo integralmente o produto obtido com a venda, em investimentos para a própria banda.
Art. 2º Fica ainda a Banda Municipal, autorizada a proceder à distribuição gratuita do CDs de que trata o artigo anterior, ás escolas, bibliotecas, entidades filantrópicas, rádios, entidades culturais, universidades e demais autoridades e órgãos públicos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 29 de maio de 2001.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.