LEI Nº 114, DE 8 DE MAIO DE 1963

 

Abre crédito de Cr$ 20.000,00 para pagamento de despesas com fotografias para fins eleitorais.

 

ALEXANDRE BASSORA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art.1º Fica aberto no Serviço de Fazenda da Prefeitura Municipal, o crédito especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para apagamento de despesas com fotografias de munícipes para fins eleitorais.

 

Art.2º As Leis orçamentárias consignarão verbas próprias para a execução da presente Lei.

 

Art.3º Dentro de 30 (trinta) dias o Executivo baixará Decreto regulamentando a presente Lei.

 

Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 8 de Maio de 1963.

 

 

ALEXANDRE BASSORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

JOÃO ANTONIO PIRES DE ANDRADE

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.