LEI Nº 114, DE 8 DE MAIO DE 1963
Abre crédito de Cr$ 20.000,00 para pagamento de despesas com fotografias para fins eleitorais.
ALEXANDRE BASSORA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art.1º Fica aberto no Serviço de Fazenda da Prefeitura Municipal, o crédito especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para apagamento de despesas com fotografias de munícipes para fins eleitorais.
Art.2º As Leis orçamentárias consignarão verbas próprias para a execução da presente Lei.
Art.3º Dentro de 30 (trinta) dias o Executivo baixará Decreto regulamentando a presente Lei.
Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 8 de Maio de 1963.
ALEXANDRE BASSORA
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
JOÃO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.