LEI Nº 1.659, DE 14 DE MAIO DE 1999
Dispõe sobre a regularização de edificações e dá outras providências.
JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI ,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As edificações irregulares, concluídas ou em construção até a data da presente Lei, situadas em qualquer zona de uso, poderão ser regularizadas, desde que detenham as condições mínimas de habitabilidade, higiene e segurança, previstas na legislação municipal.
Parágrafo Único . Poderão ser regularizadas, igualmente, as edificações implantadas em lotes desdobrados em desacordo com a legislação municipal.
Art. 2º Ficam excluídas do benefício de regularização previsto no artigo anterior as edificações que:
I - estejam localizados em logradouros públicos ou avancem sobre eles;
II - avancem sobre terrenos vizinhos;
III - estejam sobre áreas de proteção de mananciais ou de preservação ambiental;
IV - invadam áreas do domínio público;
V - invadam faixas de viela sanitária, sem autorização ou parecer favorável da Coden- Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa;
VI - não estejam conformes, em sua destinação, com a legislação de uso e ocupação do solo.
Art. 3º Os pedidos de regularização deverão ser protocolizados pelos proprietários, compromissários, compradores ou cessionários, impreterivelmente, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação da presente Lei, prorrogável por igual período, a critério do Poder Executivo, cabendo aos interessados, durante a tramitação dos respectivos processos administrativos, promover o recolhimento das eventuais multas e tributos relacionados ao imóvel, não pagos em seu vencimento.
§ 1º Deverá acompanhar o pedido, projeto de regularização elaborado por profissional habilitado, constando, no mínimo, planta baixa de toda a edificação, e, em destaque, a área que se encontra em situação irregular.
§ 2º O pedido será apreciado pelo Setor de Obras e Urbanismo e, se aprovado o projeto de regularização, deverá o respectivo processo administrativo ser remetido à Unidade de Cadastro Técnico Municipal para as competentes anotações, especialmente quanto à edificação ou área regularizada.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 14 de Maio de 1999.
JOSÉ MÁRIO MORAES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.