LEI Nº 1.660, DE 31 DE MAIO DE 1999
Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar, mediante convênio, às entidades assistenciais sem fins lucrativos, localizadas no Município de Nova Odessa, regularmente inscritas junto ao Conselho Municipal da Assistência Social - CMAS e cadastradas perante o Setor de Promoção Social, os recursos financeiros a serem recebidos dos Governos Federal e Estadual, mediante Convênios que vierem a ser firmados, respectivamente, através da Secretaria de Assistência Social do Ministério da Previdência e Assistência Social e da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social e dá outras providências.
JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI ,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, nos termos da minuta de convênio anexa a presente Lei, às entidades assistenciais sem fins lucrativos, localizadas no Município de Nova Odessa, regularmente inscritas junto ao Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, os recursos financeiros que vierem a ser recebidos do Governo Federal, através da Secretaria de Assistência Social do Ministério da Previdência e Assistência Social e do Governo do Estado de São Paulo, mediante convênio que vier a ser firmado através da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.
§ 1º Os valores a serem repassados devem corresponder ao Plano de Assistência Social, elaborado de acordo com a Lei Federal nº 8.742, de 07 de Dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social e em conformidade com as diretrizes definidas pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.
§ 2º Referidos repasses serão efetuados através do Órgão Gestor Municipal, com finalidade, no que couber e for necessário, às atividades desenvolvidas, no Município de Nova Odessa, e que estejam voltadas para a Assistência Social.
Art. 2 º Excluem-se do repasse de que trata o artigo anterior, os valores a serem destinados às ações, trabalhos e programas sociais desenvolvidos exclusivamente pela Assistência Social Municipal.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada por decreto, se necessário, e entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 1º de Março de 1.999, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 31 de Maio de 1999.
JOSÉ MÁRIO MORAES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.