LEI Nº 1.818, DE 1º DE AGOSTO DE 2001

 

Autoriza o Município de Nova Odessa, através do Chefe do Poder Executivo, a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Município de Nova Odessa, através do Chefe do Poder Executivo, autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo, objetivando a transferência de recursos financeiros a serem destinados para a cobertura de Quadra Poliesportiva localizada na EMEF “Professora Salime Abdo”, no bairro Jardim Alvorada, nesta cidade, de conformidade com a minuta anexa, parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º As despesas com a aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 1º de Agosto de 2001.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.