LEI Nº 1.662, DE 31 DE MAIO DE 1999
Autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Odessa a outorgar permissão de uso de bem público a título precário e gratuito e dá outras providências.
PROF. JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a outorgar, à título precário e gratuito, ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, permissão de uso do bem público municipal constituído pelo prédio situado na praça Sud Menucci , N. 30, centro, nesta cidade de Nova Odessa, de conformidade com as cláusulas e condições constantes da minuta anexa, parte integrante da presente Lei.
Art. 2º As despesas com aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, 31 de Maio de 1999.
JOSÉ MÁRIO MORAES
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na mesma data.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.