
LEI Nº 1.819, DE 1º DE AGOSTO DE 2001
Autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Odessa a celebrar acordo com a empresa CEM – Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda. e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA , ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a celebrar acordo com a empresa CEM – Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda., objetivando a regularização dos loteamentos Jardim Santa Rita I e II, situados nesta cidade, conforme minuta anexa, parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Para os fins do disposto no artigo anterior fica o Poder Executivo autorizado a aprovar os projetos relativos aos loteamentos Jardim Santa Rita I e II, de conformidade com as plantas e memoriais descritivos anexos.
Art. 3º Ficam mantidas todas as obrigações de responsabilidade da empresa Cem- Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda., constantes dos Termos de Caução e Garantia de Execução dos Melhoramentos Públicos, firmados pela mesma em 20 de Junho de 2.000, os quais ficam fazendo parte integrante da presente Lei, competindo-lhe o cumprimento de todos os prazos e exigências contidas nos mencionados documentos.
Art. 4º As despesas com a aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 1º de Agosto de 2001.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.