
LEI Nº 1.748, DE 26 DE JUNHO DE 2000
Dá denominação ao prédio Municipal do Posto de Saúde do Jardim São Manoel.
PROF. JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Prédio Municipal do Posto de Saúde do jardim São Manoel, passa a ter a seguinte denominação: -"UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE III - VEREADOR PEDRO PICONI"-.
Art. 2º Caberá ao Município a colocação de placa com denominação alusiva, no interior e exterior do referido prédio.
Art. 3º As despesas originárias da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 26 de Junho de 2000.
JOSÉ MÁRIO MORAES
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR JOSÉ ANTONIO M. MERENDA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.