LEI Nº 1.749, DE 26 DE JUNHO DE 2000

 

Coíbe o gotejamento irregular proveniente de aparelhos de aparelhos de ar-condicionado.

 

PROF. JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os aparelhos de ar-condicionado projetados para o exterior das edificações deverão dispor de acessório, em forma de calha coletora, para captar a água produzida e impedir o gotejamento na via pública.

 

Art. 2º O descumprimento do disposto no artigo 1º sujeitará o infrator a multa de 100 (cem) Unidades Fiscais de Referência Ufir.

 

Parágrafo único. Se a irregularidade não for sanada no prazo de trinta dias após a primeira multa, o infrator estará sujeito a multas diárias no valor de 20 (vinte) Unidades Fiscais de Referência Ufir.

 

Art. 3º Para os efeitos desta Lei, são considerados infratores o proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor do imóvel, conforme o caso.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 26 de Junho de 2000. .

 

JOSÉ MÁRIO MORAES

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: VEREADOR JOSÉ ANTONIO M. MERENDA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.