
LEI Nº 1.749, DE 26 DE JUNHO DE 2000
Coíbe o gotejamento irregular proveniente de aparelhos de aparelhos de ar-condicionado.
PROF. JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os aparelhos de ar-condicionado projetados para o exterior das edificações deverão dispor de acessório, em forma de calha coletora, para captar a água produzida e impedir o gotejamento na via pública.
Art. 2º O descumprimento do disposto no artigo 1º sujeitará o infrator a multa de 100 (cem) Unidades Fiscais de Referência Ufir.
Parágrafo único. Se a irregularidade não for sanada no prazo de trinta dias após a primeira multa, o infrator estará sujeito a multas diárias no valor de 20 (vinte) Unidades Fiscais de Referência Ufir.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, são considerados infratores o proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor do imóvel, conforme o caso.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 26 de Junho de 2000. .
JOSÉ MÁRIO MORAES
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR JOSÉ ANTONIO M. MERENDA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.