LEI Nº 1.821, DE 3 DE SETEMBRO DE 2001

 

Transfere para a categoria de Zona Residencial, área situada no Distrito Industrial nº 7 e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica transferida da categoria de Zona Industrial (ZI), para a categoria de Zona Residencial (ZR), uma área de terras particular, situado no Distrito Industrial n. 7, com as seguintes medidas e confrontações:

 

“Inicia-se no ponto 1, cravado no cruzamento da lateral direita da Estrada Municipal São Gonçalo (Santa Barbara d'Oeste – Sumaré), e a divisa da área de Walter Arnaldo Musenek; segue em linha reta confrontando com a lateral direita da Estrada Municipal São Gonçalo, com rumo de 73º22'13” NW e distância de 313,661 metros, até encontrar ponto 2; deste ponto deflete à direita, segue em linha reta, confrontando com a propriedade de Ondina Piconi, com rumo de 40º49'45” NE e distância de 195,256 metros, até encontrar o ponto 3; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com a propriedade de Ondina Piconi, com rumo de 41º02'12” NE e distância de 155,826 metros, até encontrar o ponto 4; deste ponto deflete à esquerda, segue em linha reta, confrontando com a propriedade de Ondina Piconi, com rumo de 40º01'39” NE e distância de 141,576 metros, até encontrar o ponto 5; deste ponto, deflete à esquerda, segue em linha reta, confrontando com a propriedade de Ondina Piconi, com rumo de 38º33'13” NE e distância de 84,450 metros, até encontrar o ponto 6; deste ponto deflete à esquerda, segue em linha reta, confrontando com a propriedade de Ondina Piconi, com rumo de 24º32”33” NW e distância de 46,601 metros, até encontrar o ponto 7; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com a propriedade de Ondina Piconi, com rumo de 10º44'17” NW e distância de 7,026 metros, até encontrar o ponto 8, cravado na margem direita de córrego sem denominação, afluente do Córrego Capuava, no sentido jusante; deste ponto, deflete à direita, segue pela margem direita do referido córrego, no sentido jusante, numa distância de 239,532 metros, confrontando com o Sistema de Lazer n. 4 do Jardim São Manoel, de propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, até encontrar o ponto 9; deste ponto, deflete à direita, segue em linha reta, confrontando com o Sistema de Lazer n. 4, do Jardim São Manoel, de propriedade da Prefeitura Municipal, com rumo de 41º42'52” SE e distância de 8,923 metros até encontrar o ponto 10; deste ponto, deflete à esquerda, segue em linha reta, confrontando com o Sistema de Lazer n. 4 do Jardim São Manoel, de propriedade da Prefeitura Municipal, com rumo de 50º47'50” SE e distância de 33,242 metros, até encontrar o ponto 11; deste ponto, deflete à esquerda, segue em linha reta, confrontando com Antonio Carlos Oncaro e outros, com rumo de 53º08'51” SE e distância de 55,900 metros, até encontrar o ponto 12; deste ponto, deflete à direita, segue em linha reta, confrontando com a rua 21 do Jardim São Manoel, de propriedade da Prefeitura Municipal, com rumo de 42º46'09” SE e distância de 18,320 metros, até encontrar o ponto 13; deste ponto, deflete à esquerda, segue em linha reta, confrontando com Alécio Zorzetto e outros, com rumo de 45º22'27” SE e distância de 30,340 metros, até encontrar o ponto 14; deste ponto, deflete à direta, segue em linha reta, confrontando com Antonio Carlos Oncaro e outros, com rumo de 39º07'04” SE e distância de 32,710 metros, até encontrar o ponto 15; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com a rua 22 do Jardim São Manoel, de propriedade da Prefeitura Municipal, com rumo de 35º49'57” SE e distância de 18,320 metros, até encontrar o ponto 16; deste ponto, deflete à esquerda, segue em linha reta confrontando com Sociedade Est. Esp. Alan Kardec, com rumo de 40º38'00” SE e distância de 32,710 metros, até encontrar o ponto 17; deste ponto, deflete à esquerda, segue em linha reta, confrontando com área de propriedade da Prefeitura Municipal, com rumo de 39º25'22” SE e distância de 32,710 metros, até encontrar o ponto 18; deste ponto, deflete à direita, segue em linha reta, confrontando com a rua 18 do Jardim São Manoel, de propriedade da Prefeitura Municipal e Francisco das Chagas, com rumo de 39º00'54” SE e distância de 21,040 metros até encontrar o ponto 19; deste ponto, deflete à direita, segue em linha reta, confrontando com Walter Arnaldo Musenek, com rumo de 40º28'50” SW e distância de 474,725 metros, até encontrar o ponto 21; deste ponto, deflete à esquerda, segue em linha reta, confrontando com Walter Arnaldo Musenek, com rumo de 39º07'36” SW e distância de 119,206 metros, até encontrar o ponto 22; deste ponto, deflete à esquerda, segue em linha reta, confrontando com Walter Arnaldo Musenek, com rumo de 37º12'25” SW e distância de 29,988 metros, até encontrar o ponto 01, início desta descrição”.

 

Art. 2º Para os fins do disposto no artigo anterior fica o Setor de Cadastro Municipal autorizado a proceder as devidas alterações em seus registros.

 

Art. 3º A implantação de qualquer projeto de loteamento, retalhamento do solo ou subdivisão em lotes da área de que trata o artigo 1º desta Lei, fica condicionada ao cumprimento de todas as normas legais pertinentes, quer sejam municipais, estaduais ou federais, além das exigências que forem formuladas pela Prefeitura Municipal de Nova Odessa e Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa, decorrentes da implementação de melhoramentos públicos necessários.

 

Art. 4º Ficam fazendo parte integrante da presente Lei, o croqui de localização da área de que trata o artigo 1º e respectivo memorial descritivo.

 

Art. 5º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 3 de setembro de 2001.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.