LEI Nº 98, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1962

 

Majora os subsídios do Prefeito e a verba de representação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA DECRETA E EU PEDRO ABEL JANKOVITZ, NA QUALIDADE DE SEU PRESIDENTE, PROMULGO NOS TERMOS DO ARTIGO 32, PARÁGRAFO 3º DA LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A partir do dia 1º de novembro de 1962, os subsídios do senhor prefeito municipal serão os correspondentes a duas vezes o salário mínimo vigente na região.

 

Art. 2º A partir da mesma data fixada no artigo anterior, a verba de “representação” será igual a um salário mínimo vigente na região.

 

Art. 3º Para ocorrer as despesas decorrentes desta lei, neste exercício as verbas respectivas ficam suplementadas no total de Cr$ 32.544,00, cuja suplementação será coberta com o excesso de arrecadação ou mediante operação de crédito que o executivo fica autorizado a proceder.

 

Art. 4º No exercício de 1963 as despesas da presente lei correrão por conta de verba própria que o orçamento consignará.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Câmara municipal de Nova Odessa aos 29 de novembro de 1962.

 

 

PEDRO ABEL JANKOVITZ

Presidente

 

 

“Transcrita Fielmente do livro nº 2, fls. 76.”