LEI Nº 1.666, DE 7 DE JUNHO DE 1999

 

Dispõe sobre a criação da Semana pela Cidadania das Crianças e Adolescentes.

 

JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criada a "Semana pela Cidadania das Crianças e Adolescentes'', a ser realizada no Município, todos os anos, na semana do dia 12 (doze) de Outubro.

 

Art. 2º A “Semana pela Cidadania das Crianças e Adolescentes’’ tem como objetivo discutir questões relativas aos direitos fundamentais das crianças e adolescentes.

 

§ 1º Durante a realização da “Semana pela Cidadania das Crianças e Adolescentes'', as escolas deverão desenvolver atividades pedagógicas e culturais, premiações e concursos, envolvendo toda a comunidade escolar.

 

§ 2º Na "Semana pela Cidadania das Crianças e Adolescentes'', deverão ser desenvolvidos temas, tais como:

 

I - a importância do conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;

II - os instrumentos legais de garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes;

III - os esclarecimentos relativos à utilização prática do Estatuto da Criança e do Adolescente e o papel dos órgãos por ele criados;

IV - os deveres das crianças e adolescentes enquanto cidadãos.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

 

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 7 de Junho de 1999.

 

 

JOSÉ MÁRIO MORAES

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR VEREADOR: ANTONIO MARCO PIGATO

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.