LEI Nº 1.829, DE 18 DE OUTUBRO DE 2001

 

Autoriza o Município de Nova Odessa a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Município de Nova Odessa autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, nos termos da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante da presente Lei, objetivando a transferência de recursos financeiros ao município, à título de auxilio no desenvolvimento de Projetos voltados à Geração de Rendas.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do Convênio de que trata a presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 18 de outubro de 2001.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.