
LEI Nº 1.831, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2001
Que dispõe sobre a reserva de vagas para maiores de sessenta anos nas feiras livres do município.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Serão reservadas nas feiras livres de hortifrutigranjeiros, de comércio ambulante, de artesanato e nas feiras especiais, vinte (20%) das vagas para munícipes com mais de sessenta anos de idade.
Parágrafo único. O beneficiado pelo disposto no art. 1º desta Lei deverá comprovar junto a Prefeitura Municipal de Nova Odessa, que reside no Município há cinco (5) anos no mínimo.
Art. 2º A adequação ao disposto nesta Lei deverá ocorrer dentro do prazo de um ano a contar de sua publicação, cabendo ao Poder Executivo promover a regulamentação da mesma dentro de sessenta dias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, em 1º de novembro de 2001.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
AUTORES:
DIMAS ANTONIO STARNINI,
CARLOS HUMBERTO TURCATO,
BENJAMIN VIEIRA DE SOUZA,
LOURIVAL LEITE DA SILVA,
JOSÉ APPARECIDO DE MORAES JUNIOR,
VALDIR GONÇALVES DO PRADO,
AUREO NASCIMENTO LEITE,
MARCIA LEILA MATHIAS EVARISTO,
ANTONIO MARCO PIGATO,
MANUEL MESSIAS DE OLIVEIRA,
JAIR BENTO CARNEIRO,
PEDRO PICONI,
ANTONIA BARBOSA DA SILVA MENESES
RALFO KLAVIN
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.