
LEI Nº 1.833, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2001
Autoriza o Município de Nova Odessa, através do Chefe do Poder Executivo, a celebrar convênio com a União Federal, através do Ministério da Saúde e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Município de Nova Odessa, através do Chefe do Poder Executivo, autorizado a celebrar convênio com a União Federal, através do Ministério da Saúde, objetivando a transferência de recursos financeiros a serem destinados a aquisição de equipamentos para a Unidade de Saúde do Município, nos termos do documento que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º As despesas com aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 29 de Novembro de 2001.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.