LEI Nº 1.668, DE 12 DE JUNHO DE 1999
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
PROF. JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar no valor R$47.000,00 (quarenta e sete mil reais) à seguinte dotação orçamentária:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - R$ |
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630 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
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08421881.14 |
Constr. Prédio Escolar Ensino Fundamental. |
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4110.00 |
Obras e Instalações -100 |
47.000,00 |
Art. 2º Para cobrir o valor do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
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CODIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - R$ |
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610 |
ENSINO PRÉ-PRIMÁRIO |
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08411901.2 |
Prédios Escolares e Benfeitorias Pré Primário |
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4110.00 |
Obras e Instalações 92 |
47.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 11 de Junho de 1999.
JOSÉ MÁRIO MORAES
Prefeito Municipal
Publicada na Secretária desta Prefeitura, na mesma data.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.