LEI Nº 1.668, DE 12 DE JUNHO DE 1999

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

 

PROF. JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no  orçamento vigente, um crédito adicional suplementar no valor R$47.000,00 (quarenta e sete mil reais) à seguinte dotação orçamentária:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - R$

630

  ENSINO FUNDAMENTAL

 

08421881.14

  Constr. Prédio Escolar Ensino Fundamental.

 

4110.00

  Obras e Instalações -100

  47.000,00

 

Art. 2º Para cobrir o valor do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - R$

610

  ENSINO PRÉ-PRIMÁRIO

 

08411901.2

  Prédios Escolares e Benfeitorias Pré Primário

 

4110.00

Obras e Instalações 92

47.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 11 de Junho de 1999.

 

 

JOSÉ MÁRIO MORAES

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretária desta Prefeitura, na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.