
LEI Nº 1.834, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2001
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Odessa para o exercício de 2.002.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDSA POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O orçamento do Município de Nova Odessa para vigorar no exercício de 2002, estima a RECEITA em R$ 37.320.000,00 (trinta e sete milhões, trezentos e vinte mil reais), e fixa a despesa em R$ 37.034.200,00 (trinta e sete milhões, trinta e quatro mil e duzentos reais), discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei.
Parágrafo único. O saldo apresentado de R$ 285.800,00 (duzentos e oitenta e cinco mil e oitocentos reais) refere-se à Reserva de Contingência, cujos recursos serão destinados de conformidade com o disposto no art. 5º, inciso III, da Lei Complementar 101/00.
Art. 2º A Receita se realizará mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 2, da Lei n.º 4320/64, obedecendo ao seguinte desdobramento:
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ESPECIFICAÇÕES |
VALOR R$ |
VALOR R$ |
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RECEITAS |
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RECEITAS CORRENTES |
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Receita Tributária R$ |
5.092.000,00 |
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Receita Patrimonial R$ |
10.000,00 |
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Receitas de Serviços R$ |
2.600.000,00 |
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Transferências Correntes R$ |
23.256.000,00 |
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Outras Receitas Correntes R$ R$ |
1.222.000,00 |
32.180.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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Transferências de Capital R$ |
5.100.000,00 |
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Outras Receitas de Capital R$ R$ |
40.000,00 |
5.140.000,00 |
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TOTAL |
37.320.000,00 |
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RECEITAS R$ |
37.320.000,00 |
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DESPESAS R$ |
37.034.200,00 |
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Reserva de Contingência R$ |
285.800,00 |
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TOTAL |
37.320.000,00 |
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Art. 3º A despesa será realizada pelas funções, programas, categorias econômicas e órgãos da administração, conforme discriminado nos Anexos 2 e de 6 a 9, obedecendo ao seguinte desdobramento:
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ESPECIFICAÇÕES |
VALOR R$ |
VALOR R$ |
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DESPESAS |
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POR FUNÇÕES DE GOVERNO |
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Legislativa |
1.201.000,00 |
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Administração |
6.287.200,00 |
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Segurança Pública |
865.000,00 |
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Assistência Social |
1.580.000,00 |
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Saúde |
8.450.000,00 |
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Educação |
7.735.000,00 |
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Cultura |
177.000,00 |
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Urbanismo |
8.029.000,00 |
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Saneamento |
15.000,00 |
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Transporte R$ 560.000,00 Desporto e Lazer |
1.835.000,00 |
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Encargos Especiais |
300.000,00 |
37.034.200,00 |
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Reserva de Contingência |
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285.800,00 |
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TOTAL |
37.320.000,00 |
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POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO |
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Legislativo |
1.201.000,00 |
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Executivo |
785.000,00 |
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Administração |
6.158.800,00 |
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Orçamento e Finanças |
451.000,00 |
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Serviços Municipais |
8.862.000,00 |
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Educação, Cultura e Esportes |
10.342.000,00 |
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Saúde e Assistência Social |
9.235.000,00 |
37.034.200,00 |
|
Reserva de Contingência |
|
285.800,00 |
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TOTAL |
37.320.000,00 |
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POR PROGRAMA |
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Ação Legislativa |
1.201.000,00 |
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Administração Geral |
4.915.000,00 |
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Administração Financeira |
921.200,00 |
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Controle Interno |
451.000,00 |
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Policiamento |
865.000,00 |
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Assist. Criança e Adolescente |
645.000,00 |
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Assist. Comunitária |
935.000,00 |
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Assist. Hospitalar Ambulatorial |
8.300.000,00 |
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Vigilância Sanitária |
150.000,00 |
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Ensino Fundamental |
5.315.000,00 |
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Ensino Profissional |
27.000,00 |
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Ensino Superior |
50.000,00 |
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Ensino Infantil |
2.310.000,00 |
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Educação de Jovens e Adultos |
33.000,00 |
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Difusão Cultural |
177.000,00 |
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Serviços Urbanos |
8.029.000,00 |
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Saneamento Básico Urbano |
15.000,00 |
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Transporte Rodoviário |
560.000,00 |
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Desporto Comunitário |
1.835.000,00 |
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Outros Encargos Especiais |
300.000,00 |
37.034.200,00 |
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Reserva de Contingência |
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285.800,00 |
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TOTAL |
37.320.000,00 |
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POR CATEGORIA ECONÔMICA |
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Despesas Correntes |
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27.565.700,00 |
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Despesas de Capital |
9.468.500,00 |
37.034.200,00 |
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Reserva de Contingência |
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285.800,00 |
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TOTAL |
37.320.000,00 |
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Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – Efetuar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
II - Suplementar as dotações orçamentárias, através de Decreto, em até 50% (cinqüenta por cento) do valor total do orçamento, utilizando como recursos os previstos no artigo 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de Março de 1.964, assim como do artigo 166, inciso III, parágrafo 8º, da Constituição Federal.
III - Conceder ajuda financeira às entidades abaixo relacionadas:
a) R$ 540.000,00, à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, os quais serão destinados às despesas de custeio, pagamento de professores, material de consumo e prestação de serviços:
b) R$ 40.000,00 à Comunidade Geriátrica, a serem destinados às despesas de custeio, material de consumo e prestação de serviços;
c) R$ 30.000,00, ao Serviço de Obras Sociais de Nova Odessa - SOS, a serem destinados às despesas de custeio, material de consumo e prestação de serviços.
§ 1º O valor destinado a cada entidade acima relacionada refere-se ao montante anual máximo, o qual poderá ser reduzido durante o exercício, a critério exclusivo do município, observada a sua capacidade financeira;
§ 2º Os repasses financeiros a cada entidade serão efetuados mensalmente durante o exercício e de conformidade com as possibilidades financeiras do município;
§ 3º Os pagamentos serão efetuados após a aprovação pelo Poder Executivo dos planos de aplicações apresentados pelas entidades beneficiadas.
Art. 5º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Nova Odessa autorizada a suplementar, mediante Ato, o orçamento do Poder Legislativo, utilizando como recursos para sua cobertura, anulações totais ou parciais de suas dotações orçamentárias, até o limite de 50% (cinqüenta por cento).
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2.002.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Nova Odessa, aos 7 de Dezembro de 2001.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.