LEI Nº 1.834, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Odessa para o exercício de 2.002.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDSA POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O orçamento do Município de Nova Odessa para vigorar no exercício de 2002, estima a RECEITA em R$ 37.320.000,00 (trinta e sete milhões, trezentos e vinte mil reais), e fixa a despesa em R$ 37.034.200,00 (trinta e sete milhões, trinta e quatro mil e duzentos reais), discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei.

 

Parágrafo único. O saldo apresentado de R$ 285.800,00 (duzentos e oitenta e cinco mil e oitocentos reais) refere-se à Reserva de Contingência, cujos recursos serão destinados de conformidade com o disposto no art. 5º, inciso III, da Lei Complementar 101/00.

 

Art. 2º A Receita se realizará mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 2, da Lei n.º 4320/64, obedecendo ao seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR R$

VALOR R$

RECEITAS

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

Receita Tributária R$

5.092.000,00

 

Receita Patrimonial R$

10.000,00

 

Receitas de Serviços R$

2.600.000,00

 

Transferências Correntes R$

23.256.000,00

 

Outras Receitas Correntes R$ R$

1.222.000,00

32.180.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

Transferências de Capital R$

5.100.000,00

 

Outras Receitas de Capital R$ R$

40.000,00

5.140.000,00

TOTAL

37.320.000,00

RECEITAS R$

37.320.000,00

 

DESPESAS R$

37.034.200,00

 

Reserva de Contingência R$

285.800,00

 

TOTAL

37.320.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada pelas funções, programas, categorias econômicas e órgãos da administração, conforme discriminado nos Anexos 2 e de 6 a 9, obedecendo ao seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR R$

VALOR R$

DESPESAS

 

 

POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

 

Legislativa

1.201.000,00

 

Administração

6.287.200,00

 

Segurança Pública

865.000,00

 

Assistência Social

1.580.000,00

 

Saúde

8.450.000,00

 

Educação

7.735.000,00

 

Cultura

177.000,00

 

Urbanismo

8.029.000,00

 

Saneamento

15.000,00

 

Transporte R$ 560.000,00 Desporto e Lazer

1.835.000,00

 

Encargos Especiais

300.000,00

37.034.200,00

Reserva de Contingência

 

285.800,00

TOTAL

37.320.000,00

POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

 

 

Legislativo

1.201.000,00

 

Executivo

785.000,00

 

Administração

6.158.800,00

 

Orçamento e Finanças

451.000,00

 

Serviços Municipais

8.862.000,00

 

Educação, Cultura e Esportes

10.342.000,00

 

Saúde e Assistência Social

9.235.000,00

37.034.200,00

Reserva de Contingência

 

285.800,00

TOTAL

37.320.000,00

POR PROGRAMA

 

 

Ação Legislativa

1.201.000,00

 

Administração Geral

4.915.000,00

 

Administração Financeira

921.200,00

 

Controle Interno

451.000,00

 

Policiamento

865.000,00

 

Assist. Criança e Adolescente

645.000,00

 

Assist. Comunitária

935.000,00

 

Assist. Hospitalar Ambulatorial

8.300.000,00

 

Vigilância Sanitária 

150.000,00

 

Ensino Fundamental 

5.315.000,00

 

Ensino Profissional 

27.000,00

 

Ensino Superior 

50.000,00

 

Ensino Infantil 

2.310.000,00

 

Educação de Jovens e Adultos 

33.000,00

 

Difusão Cultural 

177.000,00

 

Serviços Urbanos

8.029.000,00

 

Saneamento Básico Urbano 

15.000,00

 

Transporte Rodoviário 

560.000,00

 

Desporto Comunitário 

1.835.000,00

 

Outros Encargos Especiais

300.000,00

37.034.200,00

Reserva de Contingência

 

285.800,00

TOTAL

37.320.000,00

POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

 

Despesas Correntes

 

27.565.700,00

Despesas de Capital 

9.468.500,00

37.034.200,00

Reserva de Contingência

 

285.800,00

TOTAL

37.320.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I – Efetuar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;

II - Suplementar as dotações orçamentárias, através de Decreto, em até 50% (cinqüenta por cento) do valor total do orçamento, utilizando como recursos os previstos no artigo 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de Março de 1.964, assim como do artigo 166, inciso III, parágrafo 8º, da Constituição Federal.

III - Conceder ajuda financeira às entidades abaixo relacionadas:

 

a) R$ 540.000,00, à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, os quais serão destinados às despesas de custeio, pagamento de professores, material de consumo e prestação de serviços:

b) R$ 40.000,00 à Comunidade Geriátrica, a serem destinados às despesas de custeio, material de consumo e prestação de serviços;

c) R$ 30.000,00, ao Serviço de Obras Sociais de Nova Odessa - SOS, a serem destinados às despesas de custeio, material de consumo e prestação de serviços.

 

§ 1º O valor destinado a cada entidade acima relacionada refere-se ao montante anual máximo, o qual poderá ser reduzido durante o exercício, a critério exclusivo do município, observada a sua capacidade financeira;

 

§ 2º Os repasses financeiros a cada entidade serão efetuados mensalmente durante o exercício e de conformidade com as possibilidades financeiras do município;

 

§ 3º Os pagamentos serão efetuados após a aprovação pelo Poder Executivo dos planos de aplicações apresentados pelas entidades beneficiadas.

 

Art. 5º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Nova Odessa autorizada a suplementar, mediante Ato, o orçamento do Poder Legislativo, utilizando como recursos para sua cobertura, anulações totais ou parciais de suas dotações orçamentárias, até o limite de 50% (cinqüenta por cento).

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2.002.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa, aos 7 de Dezembro de 2001.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.