
LEI Nº 1.631, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1998
Dispõe sobre autorização para doação de armas de fogo à entidade que especifica e dá outras providências.
JOSE MARIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo a doar ao 19º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR / 1-3ª CIA/PM 1º GP/PM, duas espingardas CBC, modelo 586/7, 01 cano de 24”, 08 tiros, calibre 12, oxidada, cabo de madeira, sob número 53251 e 53252, de propriedade da municipalidade, estimadas em R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) cada uma.
Art. 2º A presente doação é feita sem qualquer ônus para o 19º Batalhão da Polícia Militar, exceto despesas oriundas com a transferência das armas junto aos órgãos públicos competentes que será suportada pela Donatária.
Art. 3º Fica o Setor de Contabilidade autorizado a dar baixa, na relação de bens da Municipalidade, das armas ora doadas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 9 de Novembro de 1998.
JOSE MARIO MORAES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.