LEI Nº 116, DE 3 DE JUNHO DE 1963

 

Abre crédito suplementar de Cr$ 1.300.000,00.

 

ALEXANDRE BASSORA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art.1º Fica aberto no Serviço de Fazenda um crédito de Cr$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil cruzeiros) suplementar as seguintes verbas orçamentárias:

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR – Cr$

131-8-09-3

PPREFEITURA - Material de Consumo

200.000,00

131-8-09-4

PREFEITURA - Despesas Diversas

500.000,00

311-8-81-3

CONSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS - Material de Consumo

300.000,00

321-8-82-3

CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS - Material de consumo

300.000,00

 

Parágrafo Único . O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de saldo do exercício anterior.

 

Art.2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 3 de Junho de 1963.

 

 

ALEXANDRE BASSORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

JOÃO ANTONIO PIRES DE ANDRADE

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.