LEI Nº 116, DE 3 DE JUNHO DE 1963
Abre crédito suplementar de Cr$ 1.300.000,00.
ALEXANDRE BASSORA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art.1º Fica aberto no Serviço de Fazenda um crédito de Cr$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil cruzeiros) suplementar as seguintes verbas orçamentárias:
|
CODIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR – Cr$ |
|
131-8-09-3 |
PPREFEITURA - Material de Consumo |
200.000,00 |
|
131-8-09-4 |
PREFEITURA - Despesas Diversas |
500.000,00 |
|
311-8-81-3 |
CONSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS - Material de Consumo |
300.000,00 |
|
321-8-82-3 |
CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS - Material de consumo |
300.000,00 |
Parágrafo Único . O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de saldo do exercício anterior.
Art.2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 3 de Junho de 1963.
ALEXANDRE BASSORA
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
JOÃO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.