
LEI Nº 1.632, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1998
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Odessa para o exercício de 1999.
JOSE MARIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O orçamento do Município de Nova Odessa para vigorar no Exercício de 1999, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em 19.500.000,00 (dezenove milhões e quinhentos mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º A Receita se realizará mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2, da Lei nº 4.320/64, obedecendo ao seguinte desdobramento:
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ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - R$ |
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RECEITAS |
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RECEITAS CORRENTES |
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Receita Tributária |
3.210.000,00 |
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Receita Patrimonial |
30.000,00 |
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Transferências Correntes |
14.500.000,00 |
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Outras Receitas Correntes |
955.000,00 |
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18.695.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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Operação de Crédito |
800.000,00 |
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Outras Receitas de Capital |
5.000,00 |
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805.000,00 |
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TOTAL |
19.500.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada pelas funções, programas, categorias econômicas e órgãos da administração, conforme discriminado nos Anexos 2 e de 6 a 9, obedecendo ao seguinte desdobramento:
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ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - R$ |
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DESPESAS |
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POR FUNÇÕES DE GOVERNO |
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Legislativa |
500.000,00 |
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Administração e Planejamento |
3.568.200,00 |
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Educação e Cultura |
5.275.800,00 |
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Habitação e Urbanismo |
2.347.000,00 |
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Saúde e Saneamento |
6.322.000,00 |
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Assistência e Previdência |
1.126.000,00 |
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Transporte |
361.000,00 |
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19.500.000,00 |
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POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO |
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Legislativo |
500.000,00 |
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Executivo |
535.000,00 |
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Administração |
3.143.200,00 |
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Orçamento e finanças |
392.000,00 |
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Serviços Municipais |
2.708.000,00 |
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Educação, Cultura e Esportes |
5.225.800,00 |
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Saúde e Assistência Social |
6.996.000,00 |
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19.500.000,00 |
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POR PROGRAMA |
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Processo Legislativo |
500.000,00 |
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Administração |
2.758.200,00 |
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Administração Financeira |
392.000,00 |
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Segurança Pública |
418.000,00 |
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Ensino de Crianças de 0 a 6 anos |
1.005.000,00 |
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Ensino Fundamental |
3.775.000,00 |
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Ensino Médio |
91.800,00 |
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Ensino Supletivo |
28.000,00 |
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Educação Física e Desportos |
210.000,00 |
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Assistência a Educandos |
50.000,00 |
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Cultura |
116.000,00 |
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Urbanismo |
1.452.000,00 |
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Serviços de Utilidade Pública |
895.000,00 |
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Saúde |
6.060.000,00 |
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Saneamento |
250.000,00 |
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Proteção ao meio ambiente |
12.000,00 |
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Assistência |
936.000,00 |
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Formação do Pat. Serv. Público |
190.000,00 |
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Transporte Rodoviário |
361.000,00 |
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19.500.000,00 |
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POR CATEGORIA ECONÔMICA |
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Despesas Correntes |
18.204.200,00 |
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Despesas do Capital |
1.295.800,00 |
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TOTAL |
19.500.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – Efetuar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada.
II – Suplementar em até 50% (cinqüenta por cento), qualquer dotação orçamentária, através de decreto, utilizando como recursos os previstos no artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, assim como do art. 166, inciso III, parágrafo 8º, da Constituição Federal.
Art. 5º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Nova Odessa autorizada a suplementar, mediante ATO, as dotações do Orçamento do Poder Legislativo, utilizando como recursos para sua cobertura, anulações totais ou parciais de suas dotações orçamentárias, até o limite de 50% (cinqüenta por cento), de cada dotação.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 13 de novembro de 1998.
JOSE MARIO MORAES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.