LEI Nº 1.632, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1998

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Odessa para o exercício de 1999.

 

JOSE MARIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O orçamento do Município de Nova Odessa para vigorar no Exercício de 1999, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em 19.500.000,00 (dezenove milhões e quinhentos mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º A Receita se realizará mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2, da Lei nº 4.320/64, obedecendo ao seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - R$

RECEITAS

 

RECEITAS CORRENTES

 

Receita Tributária

3.210.000,00

Receita Patrimonial

30.000,00

Transferências Correntes

14.500.000,00

Outras Receitas Correntes

955.000,00

 

18.695.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

Operação de Crédito

800.000,00

Outras Receitas de Capital  

5.000,00

 

805.000,00

TOTAL

19.500.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada pelas funções, programas, categorias econômicas e órgãos da administração, conforme discriminado nos Anexos 2 e de 6 a 9, obedecendo ao seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - R$

DESPESAS

 

POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

Legislativa

500.000,00

Administração e Planejamento

3.568.200,00

Educação e Cultura

5.275.800,00

Habitação e Urbanismo

2.347.000,00

Saúde e Saneamento

6.322.000,00

Assistência e Previdência

1.126.000,00

Transporte

361.000,00

 

19.500.000,00

POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

 

Legislativo

500.000,00

Executivo

535.000,00

Administração

3.143.200,00

Orçamento e finanças

392.000,00

Serviços Municipais

2.708.000,00

Educação, Cultura e Esportes

5.225.800,00

Saúde e Assistência Social

6.996.000,00

 

19.500.000,00

POR PROGRAMA

 

Processo Legislativo

500.000,00

Administração

2.758.200,00

Administração Financeira

392.000,00

Segurança Pública

418.000,00

Ensino de Crianças de 0 a 6 anos

1.005.000,00

Ensino Fundamental

3.775.000,00

Ensino Médio

91.800,00

Ensino Supletivo

28.000,00

Educação Física e Desportos

210.000,00

Assistência a Educandos

50.000,00

Cultura

116.000,00

Urbanismo

1.452.000,00

Serviços de Utilidade Pública

895.000,00

Saúde

6.060.000,00

Saneamento

250.000,00

Proteção ao meio ambiente

12.000,00

Assistência

936.000,00

Formação do Pat. Serv. Público

190.000,00

Transporte Rodoviário

361.000,00

 

19.500.000,00

POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

Despesas Correntes

18.204.200,00

Despesas do Capital

1.295.800,00

TOTAL

19.500.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I – Efetuar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada.

II – Suplementar em até 50% (cinqüenta por cento), qualquer dotação orçamentária, através de decreto, utilizando como recursos os previstos no artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, assim como do art. 166, inciso III, parágrafo 8º, da Constituição Federal.

 

Art. 5º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Nova Odessa autorizada a suplementar, mediante ATO, as dotações do Orçamento do Poder Legislativo, utilizando como recursos para sua cobertura, anulações totais ou parciais de suas dotações orçamentárias, até o limite de 50% (cinqüenta por cento), de cada dotação.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 13 de novembro de 1998.

 

 

JOSE MARIO MORAES

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.