
LEI Nº 1.762, DE 4 DE JULHO DE 2000
Que veda o plantio do arbusto ornamental "Coroa de Cristo", em áreas particulares, quando alcancem o passeio público.
PROF. JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica proibido o plantio do arbusto ornamental euphorbia milii breonii, conhecido como "Coroa de Cristo", em áreas particulares, desde que seus ramos alcancem o passeio público, gerando riscos para os transeuntes.
Art. 2º A fiscalização municipal promoverá a notificação do proprietário infrator para que erradique a planta, concedendo o prazo de trinta (30) dias.
§ 1º O não atendimento ao disposto neste artigo, implicará no pagamento de multa equivalente a 100 UFIR's.
§ 2º A multa será renovada, em dobro, decorridos trinta (30) dias da aplicação da primeira penalidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 4 de Julho de 2000.
JOSÉ MÁRIO MORAES
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR JOEL BELMONTE DE LIMA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.