LEI Nº 1.634, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1998

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

 

JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), à seguinte dotação orçamentária:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - R$

720

 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

15814862.39

 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL ASSIST. SOCIAL

 

3231

 SUBVENÇÕES SOCIAIS 152

30.000,00

 

Art. 2º Para cobrir o valor do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do excesso de arrecadação para o exercício de 1.998, conforme demonstrativo anexo, parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeito Municipal de Nova Odessa, 14 de Dezembro de 1998.

 

 

JOSÉ MÁRIO MORAES

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.