
LEI Nº 1.634, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1998
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - R$ |
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720 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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15814862.39 |
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL ASSIST. SOCIAL |
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3231 |
SUBVENÇÕES SOCIAIS 152 |
30.000,00 |
Art. 2º Para cobrir o valor do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do excesso de arrecadação para o exercício de 1.998, conforme demonstrativo anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeito Municipal de Nova Odessa, 14 de Dezembro de 1998.
JOSÉ MÁRIO MORAES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.