LEI Nº 1.677, DE 5 DE JULHO DE 1999
Institui e oficializa o Festival de Poesias de Nova Odessa e Região e dá outras providências.
PROF. JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI ,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir no âmbito Municipal o "Festival de Poesias de Nova Odessa e Região" que será comemorado, anualmente, no dia 2 de março, designado dia da poesia.
Art. 2º O Poder Executivo incluirá no calendário de eventos do Município, sob a direção do DIPEC - Departamento Integrado de Promoção Esportivas e Culturais.
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal poderá contar com a colaboração de entidades artísticas e culturais, oficiais ou particulares, a fim de que a iniciativa tenha âmbito de caráter regional, com a participação e presença de autoridades e representantes da Poesia Paulista.
Art. 3º O presente projeto será regulamentado através de decreto do Poder Executivo.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 5 de Julho de 1999.
JOSÉ MÁRIO MORAES
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR VALDIR VIANA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.