LEI Nº 1.677, DE 5 DE JULHO DE 1999

 

Institui e oficializa o Festival de Poesias de Nova Odessa e Região e dá outras providências.

 

PROF. JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI ,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir no âmbito Municipal o "Festival de Poesias de Nova Odessa e Região" que será comemorado, anualmente, no dia 2 de março, designado dia da poesia.

 

Art. 2º O Poder Executivo incluirá no calendário de eventos do Município, sob a direção do DIPEC - Departamento Integrado de Promoção Esportivas e Culturais.

 

Parágrafo único. A Prefeitura Municipal poderá  contar com a colaboração de entidades artísticas e culturais, oficiais ou particulares, a fim de que a iniciativa tenha âmbito de caráter regional, com a participação e presença de autoridades e representantes da Poesia Paulista.

 

Art. 3º O presente projeto será regulamentado através de decreto do Poder Executivo.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 5 de Julho de 1999.

 

 

JOSÉ MÁRIO MORAES

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: VEREADOR VALDIR VIANA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.