LEI Nº 120, DE 28 DE JUNHO DE 1963
Abre crédito suplementar de Cr$ 1.913.000,00.
ALEXANDRE BASSORA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no serviço de Fazenda um crédito especial de Cr$ 1.913.000,00 (um milhão novecentos e treze mil cruzeiros) suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
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CODIGO |
VALOR - Cr$ |
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121-8-02-2 |
7.200,00 |
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131-8-13-0 |
71.400,00 |
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131-8-09-0 |
77.400,00 |
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131-8-09-1 |
124.000,00 |
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131-8-13-0 |
560.000,00 |
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211-8-89-1 |
13.000,00 |
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231-8-89-1 |
2.400,00 |
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231-8-89-3 |
200.000,00 |
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251-8-63-1 |
50.000,00 |
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351-8-31-3 II |
500.000,00 |
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431-8-33-0 |
57.600,00 |
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711-8-91-4 |
250.000,00 |
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Parágrafo Único. O valor do presente crédito será coberto com:
a) saldo do exercício anterior até o montante de ........Cr$ 1.820.605,50;
b) Com excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício até o montante de Cr$ 92.394,50.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 28 de Junho de 1963.
ALEXANDRE BASSORA
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
JOÃO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.