LEI Nº 1678, DE 5 DE JULHO DE 1999

 

Dá denominação a Avenida Industrial.

 

  PROF. JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPI DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI ,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada AVENIDA INDUSTRIAL 'OSCAR BERGGREN', a Avenida Industrial no trecho compreendido entre a via de acesso Nova Odessa/Americana até o Parque Industrial Recanto, nesta cidade de Nova Odessa.

 

Art. 2º Caberá a Prefeitura Municipal a colocação de placas com a denominação nos moldes e padrões convencionais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 5 Julho de 1999.

 

 

JOSÉ MÁRIO MORAES

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: VEREADOR DIMAS ANTONIO STARNINI

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.