
LEI Nº 1.619, DE 17 DE AGOSTO DE 1998
Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar permuta, transfere imóvel da categoria de bem de uso comum do povo para bem dominical e dá outras providências.
JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 98, INCISO I, LETRA “B", DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica transferida da categoria de bem de uso comum do povo, para a categoria de bem dominical, o seguinte imóvel do patrimônio da Prefeitura Municipal de Nova Odessa.
ÁREA Nº A-03:
Inicia-se no ponto 01 assinalado em planta anexa e segue confrontando com área remanescente de Roberto Karklis com rumo de 47º00'00"SE, numa extensão de 125,38 metros até atingir o ponto nº 02. Desse ponto deflete à esquerda e segue confrontando com sistema de Lazer - Prefeitura Municipal de Nova Odessa no loteamento denominado Parque dos Pinheiros, com rumo de 68º 53'40" SW, numa extensão de 100,92 metros até atingir o ponto nº 03. “Desse ponto deflete à esquerda e segue confrontando com a Rua 06 do loteamento denominado Parque dos Pinheiros com rumo de 76º 08’45” SE, numa extensão de 186,32 metros até atingir o ponto nº 04. Desse ponto segue em curva confrontando com a Rua 6 do Loteamento denominado Parque dos Pinheiros numa extensão de 1,78 metros até atingir o ponto 01, ponto inicial desta descrição, encerrando dessa forma, uma superfície total de 5.679,57 m².
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a alienar a Roberto Karklis e sua mulher Maria Cândida Amaral Karklis, o imóvel descrito e caracterizado no artigo anterior, avaliado ao preço de R$ 56.795,70, (cinqüenta e seis mil, setecentos e noventa e cinco reais e setenta centavos), recebendo em permuta do mesmo, os imóveis abaixo descritos e caracterizados, avaliados ao preço de R$ 61.941,88 (sessenta e um mil, novecentos e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos), tudo conforme laudos anexos que ficam fazendo parte integrante da presente Lei:
IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DE ROBERTO KARKLIS E S/ MULHER:
I - ÁREA Nº A -01:
Inicia-se no ponto "X", assinalada em planta anexa, e segue confrontando com área remanescente de Roberto Karklis, com rumo de 4º 10'15" NW, numa extensão de 16,05 metros até atingir o ponto nº 01. Desse ponto deflete à esquerda e segue confrontando com área remanescente de Roberto Karklis com rumo de 22º 37'11" NW, numa extensão de 30,92 metros até atingir o ponto nº 02. Desse ponto deflete à direita e segue confrontando com área remanescente de Roberto Karklis, com rumo de 24º 09'50" NW, numa extensão de 40,67 metros, até atingir o ponto nº 03. Desse ponto deflete à direita e segue confrontando com área remanescente de Roberto Karklis, com rumo de 9º 16'29"NE, numa extensão de 18,70 metros até atingir o ponto nº 04. Desse ponto deflete à esquerda e segue confrontando com área remanescente de Roberto Karklis, com rumo de 54º 33'52" SW, numa extensão de 13,10 metros até atingir o ponto nº 05. Desse ponto deflete à esquerda e segue confrontando com área remanescente de Roberto, com rumo de 21º28'07" SE, numa extensão de 13,38 metros até atingir o ponto n 06. Desse ponto deflete à esquerda e segue confrontando com área remanescente de Roberto Karklis, com rumo de 24º 13'06" SE, numa extensão de 40,14 metros até atingir o ponto 07. Desse ponto segue com área remanescente de Roberto Karklis, com rumo de 23º00'34" SE, numa extensão de 30,86 metros até atingir o ponto nº 08. Desse ponto deflete à direita e segue confrontando com área remanescente de Roberto Karklis, com rumo de 14º 56'34"SE, numa extensão de 16,05 metros até atingir o ponto "X", ponto inicial desta descrição, encerrando assim uma superfície total de 356,88 m².
II - ÁREA Nº A-02:
Inicia-se no ponto nº 04, assinalado em planta anexa e segue confrontando com área remanescente de Roberto Karklis, com rumo de 0º 16'04" NE, numa extensão de 13,77 metros até atingir o ponto nº 09. Desse ponto deflete à esquerda e segue confrontando com área remanescente de Roberto Karklis, com rumo de 24º50'27" NW, numa extensão de 68,30 metros até atingir o ponto nº 10. Desse ponto deflete à esquerda e segue confrontando com propriedade de Arwidio e Roberto Karklis, com rumo de 73º26'34" SW, numa extensão de 22,56 metros até atingir o ponto 11. Desse ponto deflete à esquerda e segue confrontando com área remanescente de Roberto Karklis, com rumo de 27º15'10" SE, numa extensão de 79,30 metros até atingir o ponto nº 05. Desse ponto deflete à esquerda e segue confrontando com área remanescente de Roberto Karklis, com rumo de 54º33'52" SW, numa extensão de 13,10 metros até atingir o ponto nº 04, ponto inicial dessa descrição, encerrando dessa forma uma superfície total de 1.599,83 m².
III - ÁREA Nº A-04:
Inicia-se no ponto "8A" e segue em linha inclinada 34,93 metros, confrontando com o ponto "1"; daí deflete à direita e segue em linha curva 12,36 metros, confrontando com área 4, até atingir o ponto "9E"; daí segue em linha reta com rumo 90º33' 58"NE, 85,51 metros, confrontando com a área 4, até encontrar o ponto "3"; daí segue em linha levemente inclinada com rumo SW 0 55'50" NE, 249,86 metros, confrontando com a Gleba 03, até encontrar o ponto "9D"; daí segue em linha curva 121,65 metros, confrontando com a Gleba 03, até encontrar o ponto "9C"; daí deflete à direita e segue em linha inclinada 23,02 metros, confrontando com propriedade de Arwidio Karklis, até encontrar o ponto "12E"; daí deflete à direita e segue em linha curva 84,39 metros, confrontando com a Gleba 02, até encontrar o ponto "8D"; daí segue em curva 124,70 metros, confrontando com a Gleba 02, até encontrar o ponto "8C"; daí segue em linha levemente inclinada com rumo SW 0 55'50"NE, 238,40 metros, confrontando com a Gleba 02, até encontrar o ponto "8B"; daí segue em linha reta 39,92 metros, confrontando com a Gleba 02, até encontrar o ponto "8A", inicial desta descrição; perfazendo assim uma área total de 9.305,45 m².
Art. 3º Ficam fazendo também parte integrante da presente Lei, os memoriais descritivos, bem como as plantas das áreas Nº01, 02 e 04, de Roberto Karklis e de Maria Cândida Amaral Karklis e área Nº 03 de propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Odessa.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 17 de Agosto de 1998.
JOSÉ MÁRIO MORAES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.