LEI Nº 1.770, DE 25 DE AGOSTO DE 2000

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Odessa a celebrar convênio com a delegacia Regional do Trabalho - DRT- do Estado de São Paulo e dá outras providências.

 

PROF. JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPA LAPROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autoriza a celebrar convênio com a Delegacia Regional do Trabalho - DRT- do Estado de São Paulo, objetivando a integração da Municipalidade no sistema Seguro-Desemprego, a fim de delegar-lhe poderes para atendimento ao trabalhador requerente do benefício do seguro-desemprego, no âmbito municipal.

 

Art. 2º As despesas com aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 25 de Agosto de 2000.

 

 

JOSÉ MARIO MORAES

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.