LEI Nº 1.771, DE 9 DE OUTUBRO DE 2000

 

Fica denominado PADRE VICTOR FACCHIN -Canossiano -, o Centro Municipal de Educação Infantil do bairro Jardim São Manoel.

 

PROF. JOSÉ MARIO MORAES, PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominado “Centro Municipal de Educação Infantil "Padre VICTOR FACCHIN - Canossiano”, o complexo educacional do bairro jardim São Manoel.

 

Art. 2º Caberá à Prefeitura Municipal de Nova Odessa a colocação de placa alusiva à denominação, no interior do referido prédio.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação própria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Nova Odessa, 9 de Outubro de 2000.

 

 

DIMAS ANTONIO STARNINI

Presidente

 

 

AUTOR VEREADORA: NEURELIZA BOSCARO KOKOL

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.