LEI Nº 1.684, DE 8 DE OUTUBRO DE 1999
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
PROF. JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA,ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 350.800,00 (Trezentos e Cinquenta Mil e Oitocentos Reais), à seguinte dotação orçamentária:
|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - R$ |
|
340 |
SERVIÇOS GERAIS |
|
|
030701212.08 |
Manutenção dos Serviços Gerais |
|
|
3132.00 |
Outros serviços e Encargos - 29 |
350.800,00 |
Art. 2º Para cobrir o valor do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do Excesso de Arrecadação previsto para o exercício de 1.999.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 8 de Outubro de 1999.
JOSÉ MÁRIO MORAES
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.