LEI Nº 1.684, DE 8 DE OUTUBRO DE 1999

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

 

PROF. JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA,ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 350.800,00 (Trezentos e Cinquenta Mil e Oitocentos Reais), à seguinte dotação orçamentária:

                  

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - R$

340

  SERVIÇOS GERAIS

 

030701212.08

  Manutenção dos Serviços Gerais

 

3132.00

  Outros serviços e Encargos - 29

  350.800,00

 

Art. 2º Para cobrir o valor do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do Excesso de Arrecadação previsto para o exercício de 1.999.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 8 de Outubro de 1999.

 

 

JOSÉ MÁRIO MORAES

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.