LEI Nº 1.774, DE 9 DE OUTUBRO DE 2000

 

Abre um crédito especial no orçamento vigente e dá outras providências.

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PROF. JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional, no valor de R$48.000,00 (quarenta e oito mil reais), destinado às obras de desassoreamento da Lagoa do Parque Ecológico Municipal "Izidoro Bordon".

 

Art. 2º Para cobrir o crédito adicional aberto pelo artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do cancelamento total da seguinte dotação orçamentária:

 

CÓDIGO

DISCRIÇÃO

VALOR R$

660

Educação Física e Desportos

 

08462241.34

Construção de Praças de Esporte

 

4110

Obras e Instalações 139 R$

40.000,00

08462241.38

Iluminação de praças de esporte

 

4110

 Obras e instalações 142

8.000,00

TOTAL

48.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 9 de Outubro de 2000.

 

 

JOSÉ MÁRIO MORAES

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.