
LEI Nº 1.774, DE 9 DE OUTUBRO DE 2000
Abre um crédito especial no orçamento vigente e dá outras providências.
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PROF. JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional, no valor de R$48.000,00 (quarenta e oito mil reais), destinado às obras de desassoreamento da Lagoa do Parque Ecológico Municipal "Izidoro Bordon".
Art. 2º Para cobrir o crédito adicional aberto pelo artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do cancelamento total da seguinte dotação orçamentária:
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CÓDIGO |
DISCRIÇÃO |
VALOR R$ |
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660 |
Educação Física e Desportos |
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08462241.34 |
Construção de Praças de Esporte |
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4110 |
Obras e Instalações 139 R$ |
40.000,00 |
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08462241.38 |
Iluminação de praças de esporte |
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4110 |
Obras e instalações 142 |
8.000,00 |
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TOTAL |
48.000,00 |
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Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 9 de Outubro de 2000.
JOSÉ MÁRIO MORAES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.