LEI Nº 1.776, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2000

 

Dispõe sobre a abertura de um crédito especial no orçamento vigente e dá outras providências.

 

PROF. JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), necessários à execução do programa de reciclagem de lixo, conforme repasse de verba efetuado pelo Governo Federal, através do Fundo Nacional do Meio Ambiente.

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito especial aberto pelo artigo anterior, serão provenientes do excesso de arrecadação previsto para o presente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, 20 de Novembro de 2000.

 

 

JOSÉ MÁRIO MORAES

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.