
LEI Nº 1.781, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2000
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Odessa para o exercício de 2001.
PROF. JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O orçamento do Município de Nova Odessa para vigorar no exercício de 2001, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 30.500.000,00 (trinta milhões e quinhentos mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º A Receita se realizará mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 2, da Lei nº 4320/64, obedecendo ao seguinte desdobramento:
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ESPECIFICAÇÕES |
VALOR R$ |
VALOR R$ |
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RECEITAS |
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RECEITAS CORRENTES |
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Receita Tributária |
4.862.000,00 |
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Receita Patrimonial |
10.000,00 |
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Transferências Correntes |
21.347.000,00 |
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Outras Receitas Correntes |
1.356.000,00 |
27.575.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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Operações de crédito |
2.900.000,00 |
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Transferência de Capital |
5.000,00 |
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Outras receitas de capital |
20.000,00 |
2.925.000,00 |
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TOTAL |
30.500.000,00 |
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Art. 3º A despesa será realizada pelas funções, programas, categorias econômicas e órgãos da administração, conforme discriminado nos Anexos 2 e de 06 a 09, obedecendo ao seguinte desdobramento:
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ESPECIFICAÇÕES |
VALOR R$ |
VALOR R$ |
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DESPESAS |
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POR FUNÇÕES DE GOVERNO |
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Legislativa R$ |
1.360.000,00 |
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Administração e Planejamento R$ |
5.403.350,00 |
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Educação e Cultura R$ |
10.052.000,00 |
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Habitação e Urbanismo R$ |
4.995.650,00 |
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Saúde e Saneamento R$ |
7.162.000,00 |
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Assistência e Previdência R$ |
957.000,00 |
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Transporte R$ R$ |
570.000,00 |
30.500.000,00 |
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POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO |
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Legislativo R$ |
1.360.000,00 |
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Executivo R$ |
710.000,00 |
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Administração R$ |
5.324.350,00 |
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Orçamento e Finanças R$ |
431.000,00 |
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Serviços Municipais R$ |
5.565.650,00 |
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Educação, Cultura e Esporte R$ |
10.002.000,00 |
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Saúde e Assistência Social R$ R$ |
7.107.000,00 |
30.500.000,00 |
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POR PROGRAMA |
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Processo Legislativo R$ |
1.360.000,00 |
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Administração R$ |
3.537.350,00 |
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Administração Financeira R$ |
931.000,00 |
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Segurança Pública R$ |
935.000,00 |
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Ensino de Criança de 0 a 6 anos R$ |
2.415.000,00 |
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Ensino Fundamental R$ |
7.072.000,00 |
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Ensino Médio R$ |
27.000,00 |
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Ensino Supletivo R$ |
33.000,00 |
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Educação Física e Desporto |
345.000,00 |
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Assistência a Educandos |
50.000,00 |
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Cultura |
110.000,00 |
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Urbanismo |
3.817.000,00 |
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Serviço de Utilidade Pública |
1.178.650,00 |
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Saúde |
6.400.000,00 |
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Saneamento |
749.000,00 |
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Proteção ao Meio Ambiente |
13.000,00 |
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Assistência |
707.000,00 |
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Formação do Patrimo. do Serv. Pub. |
250.000,00 |
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Transporte Rodoviário |
570.000,00 |
30.500.000,00 |
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POR CATEGORIA ECONÔMICA |
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Despesas Correntes |
24.959.500,00 |
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Despesas de Capital |
5.540.500,00 |
30.500.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – Efetuar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada;
II - Suplementar as dotações orçamentárias, através de Decreto, em até 50% (cinqüenta por cento) do valor total do orçamento, utilizando como recursos os previstos no artigo 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de Março de 1.964, assim como do artigo 166, inciso III, parágrafo 8º, da Constituição Federal.
Art. 5º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Nova Odessa autorizada a suplementar, mediante Ato, o orçamento do Poder Legislativo, utilizando como recursos para sua cobertura, anulações totais ou parciais de suas dotações orçamentárias, até o limite de 50% (cinqüenta por cento).
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2001.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 4 de Dezembro de 2000.
JOSÉ MÁRIO MORAES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.