LEI Nº 1.781, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Odessa para o exercício de 2001.

 

PROF. JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O orçamento do Município de Nova Odessa para vigorar no exercício de 2001, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 30.500.000,00 (trinta milhões e quinhentos mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º A Receita se realizará mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 2, da Lei nº 4320/64, obedecendo ao seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR R$

VALOR R$

RECEITAS

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

Receita Tributária

4.862.000,00

 

Receita Patrimonial

10.000,00

 

Transferências Correntes

21.347.000,00

 

Outras Receitas Correntes

1.356.000,00

27.575.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

Operações de crédito

2.900.000,00

 

Transferência de Capital

5.000,00

 

Outras receitas de capital

20.000,00

2.925.000,00

TOTAL

30.500.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada pelas funções, programas, categorias econômicas e órgãos da administração, conforme discriminado nos Anexos 2 e de 06 a 09, obedecendo ao seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR R$

VALOR R$

DESPESAS

 

 

POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

 

Legislativa R$

1.360.000,00

 

Administração e Planejamento R$

5.403.350,00

 

Educação e Cultura R$

10.052.000,00

 

Habitação e Urbanismo R$

4.995.650,00

 

Saúde e Saneamento R$

7.162.000,00

 

Assistência e Previdência R$

957.000,00

 

Transporte R$ R$

570.000,00

30.500.000,00

POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

 

 

Legislativo R$

1.360.000,00

 

Executivo R$

710.000,00

 

Administração R$

5.324.350,00

 

Orçamento e Finanças R$

431.000,00

 

Serviços Municipais R$

5.565.650,00

 

Educação, Cultura e Esporte R$

10.002.000,00

 

Saúde e Assistência Social R$ R$

7.107.000,00

30.500.000,00

POR PROGRAMA

 

 

Processo Legislativo R$

1.360.000,00

 

Administração R$

3.537.350,00

 

Administração Financeira R$

931.000,00

 

Segurança Pública R$

935.000,00

 

Ensino de Criança de 0 a 6 anos R$

2.415.000,00

 

Ensino Fundamental R$

7.072.000,00

 

Ensino Médio R$

27.000,00

 

Ensino Supletivo R$

33.000,00

 

Educação Física e Desporto

345.000,00

 

Assistência a Educandos

50.000,00

 

Cultura

110.000,00

 

Urbanismo

3.817.000,00

 

Serviço de Utilidade Pública

1.178.650,00

 

Saúde

6.400.000,00

 

Saneamento

749.000,00

 

Proteção ao Meio Ambiente

13.000,00

 

Assistência

707.000,00

 

Formação do Patrimo. do Serv. Pub.

250.000,00

 

Transporte Rodoviário

570.000,00

30.500.000,00

POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

 

Despesas Correntes

24.959.500,00

 

Despesas de Capital

5.540.500,00

30.500.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I – Efetuar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada;

 

II - Suplementar as dotações orçamentárias, através de Decreto, em até 50% (cinqüenta por cento) do valor total do orçamento, utilizando como recursos os previstos no artigo 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de Março de 1.964, assim como do artigo 166, inciso III, parágrafo 8º, da Constituição Federal.

 

Art. 5º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Nova Odessa autorizada a suplementar, mediante Ato, o orçamento do Poder Legislativo, utilizando como recursos para sua cobertura, anulações totais ou parciais de suas dotações orçamentárias, até o limite de 50% (cinqüenta por cento).

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2001.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 4 de Dezembro de 2000.

 

 

JOSÉ MÁRIO MORAES

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.