LEI Nº 1.845, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2002

 

Autoriza o Município de Nova Odessa, através do Chefe do Poder Executivo, a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Município de Nova Odessa autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer, objetivando a transferência de recursos financeiros, no montante de R$ 50.000,00, a serem destinados à construção de um Conjunto Aquático junto ao centro Poliesportivo do Jardim Santa Rosa, de conformidade com a minuta anexa, parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 25 de Fevereiro de 2002.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.