
LEI Nº 1.920, DE 27 DE JUNHO DE 2003
Que dá denominação de Geraldo Leme, à Rua 13 (treze), do Parque Residencial Klavin, nesta cidade.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROLUGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada " Geraldo Leme ", a Rua 13 ( treze ) do Loteamento denominado Parque Residencial Klavin, no Município de Nova Odessa.
Art. 2º Caberá à Prefeitura Municipal a colocação de placas com a denominação, nos padrões e moldes convencionais.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 27 de Julho de 2003.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
AUTOR: DIMAS ANTONIO STARNINI
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.