
LEI Nº 1.925, DE 2 DE JULHO DE 2003
Autoriza o Município de Nova Odessa, através do Chefe do Poder Executivo, a celebrar convênio com a empresa Nasbelle Representações e Consultoria Financeira Ltda., visando à constituição de equipe profissional de futebol e manutenção de escola para futebol para jovens e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Município de Nova Odessa autorizado a celebrar convênio com a empresa Nasbelle Representações e Consultoria Financeira Ltda., nos termos da minuta do convênio anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º Nenhuma despesa será autorizada ou debitada ao Município, em razão do presente convênio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 2 de Julho de 2003.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.