LEI Nº 1.691, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1999

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

 

PROF. JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO ,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), à seguinte dotação orçamentária;

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - R$

110

  CÂMARA MUNICIPAL

 

0101001201

Manutenção das Atividades Legislativas

 

3120.00

  Material de Consumo 3

            3.300,00

 

Art. 2º Para cobrir o valor do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - R$

110

  CÂMARA MUNICIPAL

 

01010012.01

  Manut. das Atividades Legislativas

 

3111.00

  Pessoal Civil 1

            3.300,00

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, 26 de Novembro de 1999.

 

 

PROF. JOSÉ MÁRIO MORAES

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.