LEI Nº 1.691, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1999
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
PROF. JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO ,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), à seguinte dotação orçamentária;
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - R$ |
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110 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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0101001201 |
Manutenção das Atividades Legislativas |
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3120.00 |
Material de Consumo 3 |
3.300,00 |
Art. 2º Para cobrir o valor do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - R$ |
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110 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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01010012.01 |
Manut. das Atividades Legislativas |
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3111.00 |
Pessoal Civil 1 |
3.300,00 |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, 26 de Novembro de 1999.
PROF. JOSÉ MÁRIO MORAES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.