LEI Nº 1.927, DE 27 DE AGOSTO DE 2003

 

Autoriza o chefe do Executivo a celebrar permuta de imóvel e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1° Fica o Chefe do Executivo autorizado a promover permuta dos seguintes imóveis:

 

Lote de terreno n.10 (dez) da quadra n. 06 (seis) do loteamento denominado jardim Flórida, situado nesta cidade, de propriedade do Sr. José Paparoto, que mede: "12,00 metros de frente para a Rua Carlos Roberto Fraschetti; 12,00 metros no fundo, confrontando de um lado com o lote 18, por 25,00 metros de ambos os lados, confrontando de um lado com o lote 11, e do outro lado, confrontando com o lote n.09, perfazendo uma área total de 300,00 metros quadrados,"com inscrição n° 00277.0384.00, avaliado por Comissão nomeada pelo Decreto n. 1770/03, pelo valor de R$8.000,00 (oito mil reais), pelo lote de terreno sob o n° 15 (quinze), da quadra 09 (nove), do loteamento denominado jardim das Palmeiras I, situado nesta cidade, de propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, que mede: "11,00 metros de frente para a rua dos Cedros; 11,00 metros na face dos fundos onde se confronta com a parte do lote 16; 12,00 metros de ambos os lados onde se confronta com o lote 14 e 15 B, perfazendo uma área de 132,00 m², "com inscrição n° 00750.0012.00.000.0, avaliado por Comissão nomeada pelo Decreto n°. 1770/2003, pelo valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

 

Art. 2° A permuta de que trata a presente Lei,é feita em razão das constantes enchentes que atingem o lote ora permutado, situado no loteamento jardim Flórida, nesta cidade, por outra propriedade do Município e destinado a essa finalidade.

 

Art. 3° Fica fazendo parte integrante da presente Lei, o respectivo Laudo de Avaliação do imóvel permutado.

 

Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessária.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 27 de Agosto de 2003.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.