LEI Nº 1.847, DE 27 DE MARÇO DE 2002

 

Que dispõe sobre propaganda do poder público municipal, valorizando a presença de pessoas da raça negra.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Na propaganda realizada pelos poderes públicos do Município, quando for necessária a presença do elemento humano, esta valorizará proporcionalmente a presença de pessoas da raça negra.

 

Art. 2º Nenhum grupo étnico ou integrante do mesmo será apresentado de forma depreciativa e nem terá aspectos peculiares de modo a criar atitudes de rejeição ou antipatia, na divulgação de propaganda veiculada.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 27 de Março de 2002.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: VEREDOR CARLOS HUMBERTO TURCATO

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.