LEI Nº 1.695, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1999
Autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Odessa a doar bem público à Paróquia Nossa Senhora das Dores e dá outras providências.
PROF. JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a doar à "PARÓQUIA NOSSA SENHORA DAS DORES", da Diocese de Limeira, com CGC (MF) n 47.949.656/0033-04, com sede na Rua Duque de Caxias, s/nº, centro, nesta cidade, uma área anexa à Quadra 01, do Conjunto Habitacional 23 de maio, com as seguintes medidas e confrontações:
Parágrafo único. Face a doação de que trata este artigo, fica o imóvel acima descrito e caracterizado, desafetado da categoria de bem de uso comum do povo, para a categoria de bem dominical:
"Lote número 25-A, que inicia-se num ponto e segue em linha reta 6,52 metros, confrontando com a Rua Rouxinol; daí deflete à direita e segue em linha reta 40,00 metros, confrontando com os lotes 01 e 24; daí deflete à direita e segue em linha reta 12,64 metros, confrontando com a Rua Sabiá, daí deflete em curva 16,50 metros, na esquina formada pelas Ruas Sabiá e e Nove, daí segue em linha inclinada 22,70 metros, confrontando com a Ria Nove; daí deflete à direita e segue em curva 11,77 metros, na esquina formada pelas Ruas Nove e Rouxinol, até encontrar o ponto inicial desta descrição, perfazendo assim uma área total de 715,48 metros.”
Art. 2º A área descrita e caracterizada no artigo anterior destinar-se-á:
a) à implantação de um templo para desenvolvimento de atividades religiosas próprias da Igreja Católica;
b) à implantação de um centro comunitário para a prática das seguintes atividades de caráter social e recreativo: pastoral da criança, assistência às famílias carentes com doações de cestas básicas, orientações às famílias, cursos de corte costura, informática, trabalhos manuais, encaminhamento profissional, realização de trabalhos de assistência a drogados, alcoólatras, e portadores do vírus HIV, atividades recreativas com crianças e adolescentes.
Parágrafo Único . A doação outorgada pela presente lei, será revogada de pleno direito, independentemente de indenização a qualquer título e de qualquer medida judicial se, no prazo de dois (02) anos, contados da entrada em vigor desta Lei, a Donatária não tiver implantado na aludida área todas as atividades descritas neste artigo, ou na hipótese de ser dada à área destinação diversa da constante nesta Lei.
Art. 3º Fica expressamente vedado à Donatária, ceder ou transferir a terceiros os direitos e deveres que lhe decorre da presente doação, sob pena de revogação imediata da outorga.
Art. 4º Para fins de validação da doação a Donatária deverá, anualmente, enviar relatórios ao Setor de Promoção Social da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, informando acerca das atividades que estão sendo desenvolvidas no imóvel, de conformidade com os dispostos no artigo 2º, desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 6 de Dezembro de 1999.
PROF. JOSÉ MÁRIO MORAES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.